Como pagar o aluguel durante a pandemia do COVID-19?
O Novo Coronavírus vem provocando grave abalo na economia mundial, impactando de forma significativa o orçamento de muitas famílias em razão do desemprego. Assim, como pagar o aluguel do imóvel durante a pandemia?
Diante do cenário, a Lei 8.245/1991 possibilita, a qualquer momento, que as partes ajustem um novo valor para a locação, ainda que alguns contratos tragam previsão expressa de renúncia ao direito de revisão do valor durante o prazo de vigência do contrato firmado.
Ademais, segundo a Lei 10.406/2002, na ocorrência de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis poderá ser pleiteada a redução da prestação contratual ou modo de execução, a fim de evitar a onerosidade excessiva para uma das partes.
Portanto, diante da realidade que assola toda a sociedade neste momento de incerteza, tanto o locatário quanto o locador devem propor alternativas de renegociação para a solução do problema, evitando, assim, futuros litígios judicias.
2 Comentários
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Colega, entendo que a teoria da imprevisão não se aplica em todo caso, cabendo a parte demonstrar no caso concreto o prejuízo sofrido com o fato imprevisto, sem esquecer da boa-fé que devem permear os negócios jurídicos.
E não esqueçamos que estamos no Brasil onde muitos querem se valer de desculpas para não adimplir as obrigações assumidas.
Abç. continuar lendo
Caro colega, obrigada por sua contribuição. É certo que, em qualquer relação contratual, a solução deverá ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso.
Att. continuar lendo